terça-feira, 27 de outubro de 2015

Aperfeiçoamento

DIÁLOGOS SOBRE O TEXTO E SUAS DIFERENTES LINGUAGENS
Para todos os profissionais que queiram trocar experiência na Arte de Escrever, a Associação das Letras promove o III Encontro Catarinense de Escritores. Para inscrições acesse AQUI




terça-feira, 6 de outubro de 2015

Secretária

Uma Profissão em ascensão


Ao comemorarmos mais um “Dia da Secretária”, 30 de setembro, aproveitamos para relembrar a história e refletir sobre o desenvolvimento da profissão e dos profissionais.

Nas décadas de 50 a 70 aconteceu a expansão da profissão no Brasil. Naquela época, o profissional de secretariado, na sua grande maioria mulheres, trabalhava nos escritórios como datilógrafas, na organização de documentos e arquivos, no atendimento telefônico, na recepção de pessoas e anotando recados. No curso da história, somente a partir dos anos 80 a categoria conseguiu, por meio de muita luta a regulamentação da profissão, com a Lei nº 7.377 de 30/09/1985.

 Como visto, o perfil profissional do secretário vem se modificando com o passar dos anos, possibilidade acentuada pelas as atuais ofertas de formação acadêmica. O secretário, outrora focado nas técnicas operacionais, passa agora a atuar com habilidades, competências e responsabilidades gerenciais. Isso confere o que Peter Drucker diz: "Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo."

Como o mundo vem adquirindo uma feição cada vez mais profissional e competitiva é imprescindível rever a forma de lidar com a careira e a profissão. Assim, mesmo depois da formação acadêmica é indispensável a formação continuada. E, na atual conjuntura do mercado, quando o profissional busca o desenvolvimento constante é capaz de realizar seu trabalho com plena eficácia. A economia globalizada oferece excelentes oportunidades de crescimento para quem tem talento e boa vontade, mas exige dedicação e profissionalismo.
Deste modo, para que o desempenho da função esteja dentro dos padrões exigidos pelo mercado, é importante um conjunto de requisitos, que permita a movimentação positiva deste profissional na sua área de atuação, de modo que, exista um fluxo produtivo, transparecendo motivação desde a primeira hora de trabalho até o final das atividades. E, além da vocação para a profissão, é necessário lapidar diariamente a liderança, a perspicácia em contornar situações difíceis, a criatividade, o equilíbrio emocional, a capacidade de empatia e, sobretudo, o bom senso.

Ter uma profissão é ter conhecimentos e saber realizar de forma inovadora as atividades do dia-a-dia, para que a sociedade e o mercado reconheçam o valor intrínseco. Investir tempo e energia em sua carreira é um importante passo para o sucesso profissional e pessoal.

Com o passar dos anos, as referencias estatísticas de evolução dentro das organizações e a abrangência no campo de atuação, confirmam a ascensão do profissional de secretariado qualificando-o como indispensável nas empresas.


Bernadéte Costa – Secretaria Executiva da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil

terça-feira, 7 de abril de 2015

Foco nos desafios

... Só agora o ano começa!

Passados os festejos de ano Ano Novo, o Carnaval e a Páscoa começamos firmes as atividades criativas e de desenvolvimento pessoal.
Assim, chega abril para encararmos novos desafios!

quarta-feira, 25 de março de 2015

Tempo de conhecer

Aprimoramento...

Dando continuidade no modelo de capacitação iniciado em 2014 o Joinville Região Convention & Visitors Bureau faz no mê de março o segundo Módulo do Projeto Viva Turismo 2015 , com o tema: "História e Cultura Joinvilense"Inscrições gratuitas e limitadas no site: http://www.eventosemjoinville.com.br/site/vivaturismo.

Agende esta oportunidade!

domingo, 22 de março de 2015

Dia mundial da água

22 de março - Dia mundial da água

Atualmente somos instigados a um momento de reflexão sobre os recursos naturais, por isso hoje na comemoração do dia mundial da água - façamos mais profundas as nossas reflexões para entendermos que a economia deve ser respeitada todos os dias.


O planeta necessita da nossa consciência!

sábado, 3 de janeiro de 2015

Ética Profissional

Fixando conhecimentos

Ilustração de Denise Costa

Ao iniciar um novo ano é proveitoso revisar e fixar conhecimentos, assim uma leitura atenta no Código de Ética da Profissão de Secretário, não é nada mau ante a corrupção que nosso país enfrenta todos os dias. 
Então boa leitura:





Publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1989.
Código de Ética da profissão de Secretário

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais

 Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.

Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.

Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II - Dos Direitos

Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias: a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; b) participar de entidades representativas da categoria; c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; e) receber remuneração equiparada a dos profissionais de seu nível de escolaridade; f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros eventos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III - Dos Deveres Fundamentais

Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários: a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional; b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética; c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento; d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público; e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades; f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades; g) lutar pelo progresso da profissão; h) combater o exercício ilegal da profissão; i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV - Do Sigilo Profissional

Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.

Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V - Das Relações entre Profissionais Secretários

Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários: a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria; b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais; c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social; d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.

Art.9º. - É vedado aos profissionais: a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

Capítulo VI - Das Relações com a Empresa

Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades: a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas; b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação; c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.

Art.11º. - É vedado aos Profissionais: a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais; b) prejudicar deliberadamente outros profissionais no ambiente de trabalho.

Capítulo VII - Das Relações com as Entidades da Categoria

Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.

Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.

Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.

Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.

Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.

Capítulo VIII

Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética
Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.

Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.

Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.

Art.20º. - Constituem infrações: a) transgredir preceitos deste Código; b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habituado nos termos da legislação específica; c) utilizar o nome da categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.